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Tudo o que você precisa saber para declarar imóveis no Imposto de Renda 2019!


A declaração anual de Imposto de Renda sempre gera dúvidas, e uma das questões mais levantadas pelos contribuintes é sobre a forma correta de fazer a declaração de imóveis.

Para sanar todas as dúvidas e tentar esclarecer os principais pontos sobre como realizar a declaração de imóveis no Imposto de Renda 2019, preparamos algumas dicas importantes. Confira!

Foto: Reprodução.

Como fazer a declaração de imóveis no Imposto de Renda de 2019?

Todo começo de ano é a mesma coisa: os contribuintes ficam esperando as regras da Receita Federal e o cronograma para apresentação do Imposto de Renda. A declaração tem um processo complexo e, em muitos casos, o apoio de um contador, ou de um advogado, é essencial para fazer tudo dentro da lei.

Além de exigir a separação de diversos documentos e o preenchimento de guias, a declaração do Imposto de Renda também envolve procedimentos informatizados. Em geral, uma das dúvidas mais recorrentes neste processo tem relação com a declaração dos imóveis, como apartamentos, casas, chácaras, salas comerciais e outras propriedades de posse do contribuinte.

Para evitar falhas, o ideal é fazer tudo com muita atenção e ficar atualizado em relação às mudanças que sempre acontecem no Imposto de Renda. Um exemplo disso é que, em 2018, as informações referentes aos imóveis apresentaram uma alteração na forma em que devem ser feitas.

Agora, todos os dados sobre o imóvel devem ser fornecidos no momento da declaração, inclusive dados técnicos que precisam fazer parte do inventário. Pode até parecer um processo mais trabalhoso, mas é preciso ter em mente que a riqueza de informações torna a declaração mais assertiva e completa.

Quais informações sobre os imóveis devem constar no Imposto de Renda?

Desde o ano passado, o contribuinte precisa informar na declaração do Imposto de Renda dados como: logradouro, metragem e matrícula imobiliária. Vale ressaltar, no entanto, que a falta destes dados não impede que a declaração seja enviada.

O contribuinte pode fazer a transmissão do documento mesmo sem estas informações. Contudo, tais informações são fundamentais em diversos processos envolvendo imóveis, inclusive para negociações de compra e venda e, a formalização via declaração do IR é importante ao proprietário e poderá ser muito útil em momentos futuros.

Para quem não sabe as informações técnicas sobre seu imóvel, a dica é consultar a matrícula ou fatura de IPTU, onde constam os dados de metragem e outras características das propriedades.

Como declarar o valor do imóvel no Imposto de Renda?

Em toda declaração de Imposto de Renda, o valor do imóvel a ser declarado é aquele que foi pago na aquisição do bem. Ou seja, tenha em mãos o valor integral pago no momento da compra e faça a declaração.

As informações do Imposto de Renda não levam em consideração as valorizações do mercado imobiliário, tampouco as desvalorizações. O valor final que o contribuinte precisa declarar é aquele que foi pago na época do processo de compra, acrescido dos gastos decorrentes da troca de titularidade do imóvel, como, por exemplo, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de outras taxas, como escritura e registro do imóvel.

Ao indicar este valor na declaração anual de Imposto de Renda, ele será fixo em todas as demais declarações dos anos seguintes, não sendo possível alterar este valor, exceto se o proprietário realizar melhorias e obras posteriores, que possam ser comprovadas por documentação legal.

Vale destacar que a declaração de reparos e benfeitorias serve para elevar o valor final da propriedade, tornando o valor de mercado mais atrativo para o proprietário, o que é ideal em negociações de venda no futuro. Para que seja possível declarar, é necessário que o imóvel tenha passado por reformas estruturais.

Declaração de imóveis financiados

Imóveis comprados com financiamento têm regras diferentes de declaração. Neste caso, o contribuinte deverá declarar apenas o valor das parcelas quitadas no período vigente, ou seja, o montante pago anualmente.

Venda de imóveis

Já o contribuinte que vendeu um imóvel no ano de vigência do Imposto de Renda deve se cadastrar no GCap – Programa de Apuração de Ganhos de Capital, da Receita Federal. Neste processo, será necessário apresentar os dados de quem comprou o imóvel, informações sobre a operação financeira e dados técnicos da propriedade.

Essas informações são transferidas para o programa de declaração de Imposto de Renda automaticamente e o contribuinte paga 15% de imposto caso tenha obtido lucro com a negociação do imóvel. Isso leva em conta a diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o valor de venda.

Em caso de dúvidas, o ideal é sempre contar com suporte especializado no preenchimento das informações do Imposto de Renda ou conversar com um contador ou advogado!

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